Atualização do Regulamento de “Treinador” causa problemas

A UVP – Federação Portuguesa de Ciclismo colocou em prática as obrigações legais estabelecidas na Lei n.º40/2012 de 28 de Agosto que ditam novas regras no Regulamento da Atividade do Treinador de Ciclismo. O Regulamento foi atualizado pela Federação Portuguesa de Ciclismo a 11 de novembro de 2014 tendo as equipas sido notificadas desta atualização a 17 de dezembro.

O novo regulamento estabelece que “nas equipas com treinador de grau 1, a inclusão de atletas cadetes, juniores e sub-23 amadores, obriga ao acompanhamento técnico por um treinador de grau 2 ou 3 devidamente autorizado pelo treinador da equipa em declaração escrita própria”.

Ainda antes, o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) solicitou à Federação Portuguesa de Ciclismo, via carta com data de sete de julho de 2014, os regulamentos da Federação no sentido de verificar a inclusão da Lei n.5 40/2012 de 28 de agosto, nomeadamente no que se refere aos artigos 15. 9 , 16.2 e 26. 5. No mesmo documento foi dado um tempo limite (15 de setembro de 2014) para a inclusão das referidas normas no regulamento caso as mesmas ainda não tivessem sido incluídas.

Já a sete de janeiro do presente ano, num oficio enviado às equipas a Federação decidiu “Na sequência da implantação do Regulamento da Atividade do Treinador para  a época de 2015, e devido ao impacto que este Regulamento está a ter juntos dos clubes, não estando estes a conseguir reunir as condições necessárias para as respetivas filiações, vimos informar que a título excecional os clubes de BTT, BMX e Trial poderão filiar-se com um treinador de nível I, na época de 2015”. No mesmo oficio a Federação dá conta que vai promover cursos de treinador de nível II para colmatar esta falha e garantir que em 2016 a Lei seja cumprida.

De fora desta exceção ficaram os Clubes da vertente de Estrada e tanto quanto a Roda na Frente apurou ainda há equipas que não cumprem com o requisito imposto pela Lei n.º40/2012 de 28 de Agosto, agora previsto no Regulamento da UVP – Federação Portuguesa de Ciclismo.

A somar a esta situação o facto de “ser obrigatória nas provas nacionais e internacionais a presença dos treinadores responsáveis pelas equipas”, sob pena da aplicação do ponto a. da alínea f) do ponto 1 do Regulamento da Atividade de Treinador de Ciclismo que prevê que “no caso de treinadores de Grau I ou Grau II, a falta de comparência é penalizada com a aplicação de uma multa de 100 EUROS”.

As equipas que praticam Estrada foram “deixadas de fora da exceção” acima citada. As consequências da implantação do Regulamento da Atividade do Treinador vão ser conhecidas nos próximos dois anos, mas o trabalho de investigação levado a cabo pela Roda na Frente recolheu informações e ouviu vários clubes onde existe o medo que a “falta de sensibilidade da Federação perante os problemas reais dos Clubes provoquem a extinção dos mesmos”, referiram.

A Roda na Frente pediu junto da Federação Portuguesa de Ciclismo a lista de treinadores com grau I, II e III para que pudéssemos fazer uma análise cuidada, algo que até ao momento não aconteceu.

Regulamento da Atividade do Treinador

Lei n.º40/2012 de 28 de Agosto

Recent Posts
Contacte-nos

Nós não estamos online agora. Mas envie-nos um e-mail e nós responderemos o mais rápido possível.

Not readable? Change text. captcha txt

Start typing and press Enter to search

X